O julgamento do diploma ofusca a avaliação que o mesmo STF fará da Lei de Imprensa (5250/67). Como essa lei vem sendo bombardeada há tempos e praticamente perdeu as duas pernas recentemente com a supressão de 22 dispositivos nela constante, mais parece cachorro morto.
Mas para quem se interessar, é o primeiro ponto da pauta do Supremo hoje à tarde. O relator é o ministro Ayres Brito.
Pelo que imagino, a decisão deve ser pela inconstitucionalidade da 5250, o que irá sepultar a Lei de Imprensa que temos vigorando desde o tempo da ditadura. Como as cortes já se apoiam nos códigos Civil e Penal para arbitrar crimes de opinião, a lei de 1967 é mesmo um zumbi. O que me preocupa, no entanto, é que – caso a Lei de Imprensa deixe de valer – teremos que criar um novo dispositivo que preveja o Direito de Resposta, uma boa herança da 5250…