O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem por 9 votos a 2 que os candidatos que estiverem respondendo processos e que ainda não tiverem nenhuma condenação poderão disputar cargos nas eleições municipais deste ano (leia mais aqui). Claro que a sociedade já chia. Afinal, manda o senso comum que gente com ficha suja não possa assumir cargos públicos, de representação, onde se espera conduta ilibada.
Eu entendi a decisão do STF. Os togados estão preocupados com um princípios do direito: a presunção de inocência, e mais. Ninguém é culpado antes de ser julgado. Seria o caso dos candidatos com processos nas costas. Afinal, eles ainda não foram sentenciados e tal.
Sim, os togados bateram o martelo para ficar com a consciência limpa de que essa garantia será mantida, mesmo que provoque e permita a eleição de um salafrário qualquer.
Sim, é legal a decisão da maior corte do Brasil. É legal, mas não é justa. Tanto é que a sociedade se queixa, rumina e vomita dizendo que o país não tem mais jeito, já que os maiores juízes daqui deixam gente que responde processo ser prefeito ou vereador.
É legal, tá na norma. Mas colide com o que a gente entende por ser justo.
Taí uma lição que é amarga: seguir a lei nem sempre corresponde a fazer justiça.
Os magistrados da alta corte são cegos e surdos à realidade. Se as sentenças “transitadas em julgado” viessem com a rapidez necessária às demandas sociais, a decisão do STF poderia fazer sentido. Mas a lei se presta a chicanas jurídicas que adiam o trâmite por anos e anos, o que claramente favorece a injustiça.
Justamente, o problema é que a sentença definitiva só é dada depois de acabarem todas as possibilidades de recurso do réu. A justiça é lenta e radical. Para toda regra, há uma exceção. Então cabe ao eleitor se informar, porque cada tribo tem o cacique que merece.