cai a lei de imprensa, mas fica uma pergunta

bra_fdspPor sete votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei de Imprensa, revogando-a por completo. Com o entendimento dos ministros, a Lei nº 5250/67 é considerada inconstitucional, e por isso deixa de valer.

Como escrevi ontem, minhas apostas pendiam mais para a revogação de trechos da lei e não de sua íntegra. Mas havia a possibilidade, já sinalizada ao menos pelo relator Ayres Britto.

De qualquer forma, como ficam as coisas agora?

1. Quem se sentir prejudicado por jornalistas ou qualquer órgão de imprensa, pode mover processos por injúria, calúnia e difamação, conforme artigos dos códigos Civil e Penal. Isso já se acontecia antes do julgamento, até porque muitos advogados preferiam embasar suas peças jurídicas em dispositivos contemplados pela Constituição e não questionados, como era o caso da 5250/67.

2. Direitos de resposta serão arbitrados caso a caso, o que fragiliza um pouco a figura desse direito, talvez o que ainda houvesse de bastante positivo na 5250/67.

3. Fenaj e ANJ podem fechar o cerco em torno de parlamentares para que substitutivos da Lei de Imprensa tramitem com mais celeridade no Congresso. Eu explico: as entidades concordam que é necessário estabelecer ainda algumas regras sobre o exercício do jornalismo, como o próprio Direito de Resposta.

A revogação da lei é um avanço? Num amplo sentido, sim. Afinal, era uma lei contraditória, arcaica e regida pelo signo da punição, do arbítrio. Por outro lado, estabelecia limites para possíveis abusos, e melhor ainda: reconhecia a possibilidade de um direito de resposta por aqueles que se sentissem lesados publicamente. É um avanço também ver a Suprema Corte do país discutindo com vagar, densidade, pertinência, inteligência e sensibilidade assuntos tão importantes quanto a liberdade de expressão. Em termos de direito com D maiúsculo, a novela da Lei de Imprensa congregou um debate histórico.

Fica uma pergunta: Com o fim da Lei de Imprensa, corremos o risco de ficar sem uma regulamentação do Direito de Resposta?

Um comentário em “cai a lei de imprensa, mas fica uma pergunta

  1. O jornalismo responsável não pode imaginar o fim do direito de resposta. Assim como não havia mais lugar para “uma lei contraditória, arcaica e regida pelo signo da punição, do arbítrio”, como ressalta o articulista, abolir o direito de resposta é inverter o prisma ditatorial tão valentemente combatido e extirpado. Se somos responsáveis, é hora de mostrarmos essa responsabilidade e lutar para garantir o direito de resposta a quem for mencionado de maneira desairosa seja uma pessoa física, jurídica, associação não governamental, entidade, instituição ou grupo étnico, religioso ou social. Informar com responsabilidade pressupõe o direito de resposta sempre que este princípio seja inequivocamente necessário.
    Afinal, nada é mais desejável do que a verdade.

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