Do boletim do FNDC e da Fenaj, reproduzo:
Nesta segunda-feira (07/07), em julgamento do recurso – 2008-02-01 REC – apresentado pelo jornalista Francisco Luciano Luque dos Santos contra decisão da Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas do Ceará, a Comissão Nacional de Ética dos Jornalistas (CNE), acolheu em parte os argumentos do recorrente. A decisão original foi reformada, mas a Comissão entendeu que houve infração ao Código de Ética da profissão, determinando a suspensão por quatro anos de dois jornalistas filiados ao Sindicato e o encaminhamento de denúncia contra os profissionais ao Ministério Público.
O processo original teve grande repercussão na imprensa cearense em 2007, quando três então membros da diretoria da Associação Cearense de Imprensa (o ex-presidente, o ex-vice e o tesoureiro) foram denunciados por fraude na escolha dos vencedores do “Prêmio ACI de Jornalismo”. Acionada por 66 jornalistas signatários de um abaixo assinado, a diretoria do Sindicato encaminhou o caso para sua Comissão de Ética e, depois, puniu dois dos envolvidos no caso – que eram sindicalizados – com expulsão de seu quadro de associados, além de declarar o ex-presidente da ACI persona non grata.
Na reunião da Comissão Nacional de Ética estiveram presentes quatro membros (Armando Rollemberg faltou por motivo justificado). Após ouvir extensa explanação e o voto do relator do processo Washington Mello, os jornalistas Rossini Barreira e Regina Deliberai acompanharam o voto. A presidente da CNE, Carmen Lúcia Ribeiro Pereira, não votou por não haver necessidade de desempate.
A CNE decidiu aplicar a pena de suspensão do quadro social do Sindicato do Ceará, por quatro anos, dos jornalistas Paulo Tadeu Sampaio de Oliveira e Francisco Luciano Luque dos Santos, com a publicação da decisão em veículo de grande circulação na capital do Ceará. A penalidade passará a valer após o Sindicato dos Jornalistas do Ceará cumprir procedimentos previstos em seu Estatuto.
A CNE também recomendou ao Sindicato do Ceará que “se utilize da prerrogativa dada pelo art. 16, item VI, do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, individualmente ou de comum acordo com a Associação Cearense de Imprensa, ou seja, levar ao conhecimento do Ministério Público a denúncia da fraude geradora deste processo ético”.