A novela continua. O alerta vem do colega Tales Tomaz. Veja comunicado de imprensa do STF:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no dia 29 de abril o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). O julgamento foi suspenso na sessão plenária do dia 1º deste mês, quando o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Para ele, a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Naquela sessão, o entendimento do ministro-relator foi seguido pelo ministro Eros Grau, que adiantou seu voto.
Com isso e como outros nove ministros ainda não deram seu voto sobre a questão, a decisão pode se estender por toda a sessão do dia 29 e ainda respingar para o dia seguinte. O julgamento do STF sobre a polêmica do diploma, previsto como ponto de pauta seguinte, pode mesmo ficar para maio…
Um comentário em “lei de imprensa volta a ser julgada dia 29; diploma pode ficar pra maio”