Não é só a Globo que se preocupa com a transparência de seus princípios editoriais, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) também tem seu compromisso público com as audiências e está trabalhando na elaboração de um manual de jornalismo próprio. O documento deve orientar os conteúdos produzidos e veiculados na TV Brasil, nas rádios EBC, na Radioagência Nacional e na Agência Brasil.
Conheça os princípios editoriais da EBC:
- A valorização da liberdade de imprensa e de expressão como fundamentos da democracia;
- o direito do cidadãos à informação e à comunicação e à livre manifestação de opinião e pensamento; a busca do pluralismo regional e da expressão da diversidade social, regional, étnica e cultural do Brasil devem pautar o jornalismo praticado pelos canais da EBC;
- a busca da verdade e da precisão, o respeito aos fatos, aos direitos humanos e à diversidade de opiniões são fundamentos da credibilidade, patrimônio maior da imprensa livre e da comunicação democrática;
- a responsabilidade social é condição essencial ao exercício do jornalismo e à liberdade de imprensa;
- o respeito aos direitos do cidadão, sem distinção de qualquer natureza e a rejeição de toda e qualquer forma de preconceito são compromissos do jornalismo praticado pela EBC;
- a observância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos princípios fundamentais da Constituição brasileira e do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros são essenciais ao exercício do jornalismo nos canais da EBC;
- A preservação da Língua Portuguesa e da Cultura Brasileira, com respeito à diversidade e às identidades culturais são indispensáveis ao exercício do jornalismo nos canais da EBC.
A EBC também leva em consideração itens da Declaração da Unesco sobre o tema:
- Princípio I: O direito dos povos a uma informação verídica – O povo e os indivíduos têm o direito de receber uma imagem objetiva da realidade, pelo canal de uma informação precisa e completa, e de se exprimirem livremente por intermédio de diversos meios de difusão da cultura e da comunicação.
- Princípio II: O respeito do jornalista pela realidade objetiva
A tarefa primordial do jornalista é servir o direito do povo a uma informação verídica e autêntica, respeitando com honestidade a realidade objetiva, colocando conscientemente os fatos no seu contexto adequado, salientando os seus elos essenciais, sem provocar distorções, desenvolvendo toda a capacidade criativa do jornalista, para que o público receba um material apropriado que lhe permita formar uma imagem precisa e coerente do mundo, na qual a origem, a natureza e a essência dos acontecimentos, processos e situações sejam compreendidas de uma forma tão objetiva quanto possível.
- Princípio III: A responsabilidade social do jornalista
No jornalismo, a informação é compreendida como um bem social e não como um simples produto. Isto significa que o jornalista partilha a responsabilidade da informação transmitida. Por isso é responsável, não só perante os que dominam os media mas, em última análise, perante o grande público, tendo em conta a diversidade dos interesses sociais. A responsabilidade social do jornalista exige que ele aja, em todas as circunstâncias, em conformidade com a sua própria consciência ética.
- Princípio IV: A integridade profissional do jornalista
O papel social do jornalista exige que a profissão mantenha um alto nível de integridade. Isso inclui o direito que o jornalista tem de não trabalhar ao arrepio das suas convicções ou de não revelar as suas fontes de informação bem como o direito de participar na tomada de decisões no media que o emprega. A integridade da profissão proíbe o jornalista de aceitar qualquer forma de remuneração ilícita e de promover interesses privados contrários ao bem-estar geral. O respeito pela propriedade intelectual, nomeadamente pela abstenção do plágio, faz igualmente parte do comportamento ético do jornalista.
- Princípio V: Acesso e participação do público
O caráter da profissão exige além disso que o jornalista favoreça o acesso do público à informação e à participação do público nos media, incluindo a obrigação de correção ou de retificação e o direito de resposta.
- Princípio VI: Respeito pela vida privada e pela dignidade do homem
O respeito pelo direito do indivíduo à vida privada e à dignidade humana, em conformidade com as disposições do direito internacional e nacional sobre a proteção dos direitos e da reputação de outrem, proibindo a difamação, a calúnia, a injúria e a insinuação malévola, faz parte integrante das normas profissionais do jornalista. PRINCÍPIO VII: RESPEITO PELO INTERESSE PÚBLICO As normas profissionais do jornalista prescrevem o pleno respeito pela comunidade nacional, pelas suas instituições democráticas e pela moral pública.
- Princípio VIII: Respeito pelos valores universais e pela diversidade das culturas
O verdadeiro jornalista defende os valores universais do humanismo, em particular a paz, a democracia, os direitos do homem, o progresso social e a libertação nacional, respeitando ao mesmo tempo o caráter distintivo, o valor e a dignidade de cada cultura assim como o direito de cada povo a escolher livremente e a desenvolver os seus sistemas político, social, econômico e cultural. Assim, o jornalista participa ativamente nas transformações sociais orientadas para uma melhoria democrática da sociedade e contribui, pelo diálogo, para estabelecer um clima de confiança nas relações internacionais, de modo a favorecer em toda a parte a paz e a justiça, o desanuviamento, o desarmamento e o desenvolvimento nacional. Compete ao jornalista, por razões de ética profissional, conhecer as disposições que, a este respeito, estão contidas nas convenções internacionais, declarações e resoluções.
- Princípio IX: A eliminação da guerra e outros flagelos que afligem a humanidade
O compromisso ético para com os valores universais do humanismo obriga o jornalista a abster-se de toda a forma de apologia ou de incitamento favorável às guerras de agressão e à corrida aos armamentos, especialmente às armas nucleares, e a todas as outras formas de violência, de ódio ou de discriminação, especialmente o racismo e o apartheid, e incita-o a resistir à opressão dos regimes tirânicos, a extirpar o colonialismo e neocolonialismo, bem como outros grandes flagelos que afligem a humanidade, tais como a miséria, a desnutrição e a doença. Com isso, o jornalista pode contribuir para eliminar a ignorância e a incompreensão entre os povos, para sensibilizar os cidadãos de um país para as necessidades e desejos dos outros, para garantir o respeito pelos direitos e pela dignidade de todas as nações, de todos os povos e de todos os indivíduos, sem distinção de raça, de sexo, de língua, de nacionalidade, de religião ou de convicções filosóficas.
- Princípio X: Promoção de uma nova ordem mundial da informação e da comunicação
O jornalista trabalha no mundo contemporâneo na perspectiva do estabelecimento de relações internacionais novas em geral e de uma nova ordem da informação em particular. Esta nova ordem, concebida como parte integrante da nova ordem econômica internacional, visa a descolonização e a democratização, tanto no plano nacional como internacional, tendo por base a coexistência pacífica entre os povos no pleno respeito pela sua identidade cultural. O jornalista tem o dever especial de promover a democratização das relações internacionais no domínio da informação, salvaguardando e encorajando nomeadamente as relações pacíficas e amigáveis entre os Estados e os povos.”.