tem curso de jornalismo em todo lugar

Logo depois da sessão do Supremo Tribunal Federal que exitingui a obrigartoriedade do diploma, uma das mais correntes previsões era de que o mercado de ensino de Jornalismo seria altamente prejudicado com a decisão. Instituições fechariam seus cursos, escolas deixariam de existir, já que – para entrar no mercado de trabalho – o diploma tornara-se dispensável.

Fiz questão de argumentar que tão difícil quanto abrir um curso é fechá-lo, e que nenhuma instituição de ensino considera essa uma boa saída, pois afeta a sua imagem, causa constrangimento e dissemina uma sensação de fracasso escolar. Afinal, se você está abrindo um curso, está expandindo. Encerrar atividades é justamente o contrário. Considero ainda que os alunos que buscam os cursos de Jornalismo não o fazem, na sua maioria, para atender a uma questão burocrática para sua habilitação. Isto é, não estudam por conta do diploma, mas procuram caminhos para a sua profissionalidade, para o seu ingresso no mercado de trabalho. Uma demonstração desse comportamento padrão está ao lado dos cursos de Jornalismo, nos de Publicidade e Propaganda, carreira que não exige diploma para atuação profissional, mas que é uma das mais procuradas em vestibulares e processos seletivos.

Mas é claro que a decisão do STF provocou solavancos no mercado de ensino de Jornalismo.

Fechando as portas
Nem mesmo o Instituto de Pesquisas em Educação Anísio Teixeira, o Inep, sabe ao certo quantos cursos de Jornalismo existem no Brasil. Os dados são conflitantes entre os diversos órgãos ligados ao Ministério da Educação. Por isso, é difícil estimar mesmo que tipo de impacto a decisão do Supremo terá sobre os cursos da área.

Informações já circulam pela internet de que duas instituições aproveitaram a ocasião para tomar decisões que já estavam no seu horizonte: fechar as portas de cursos com pouca procur. Foi o caso da Universidade de Uberaba (Uniube), cuja turma que seria formada através do vestibular de junho foi cancelada. A Facamp, por sua vez, encerrou o curso, argumentando que o final da exigência do diploma iria impor uma nova orientação aos cursos pelo país.

Até agora são essas as notícias sobre extinção de vagas nos cursos, bem aquém do vendaval apocalíptico que muitos alardearam. Mas olhando mais de perto, o que percebe são outros movimentos, alguns mais ruidosos, outros nem tanto, que apontavam justamente para o caminho oposto. Quer dizer, estão surgindo novas oportunidades no ensino de jornalismo. Não é o aparecimento de novos cursos superiores na área, mas o oferecimento de formação na área, para além dos meios convencionais de instrução formal. Tem empresas dando cursos, entidades, e até mesmo coletivos de jornalistas investindo em cursos mais curtos e dirigidos.

Abrindo vagas
No sentido contrário do fechamento maciço que se propagou entre os cursos de Jornalismo, surgem iniciativas que merecem atenção. Os programas de trainee de alguns veículos jornalísticos brasileiros estão de vento em popa. Os cursos de formação na Abril, no Estadão e na Folha continuam atraindo milhares de aspirantes a jornalistas, sempre projetando a imagem de que são cursos bem consolidados e altamente práticos. Os estudantes parecem buscar nessas iniciativas oportunidades de aprenderem o que não tiveram acesso em suas universidades. Isso é altamente questionável, mas os cursos das empresas são uma realidade já bem conhecida pela academia e pelo próprio mercado. Se eles “adestram focas” – como propaga do Estadão – ou não, é uma discussão posterior.

Recentemente, o Programa de Treinamento da Folha foi além do oferecimento de vagas, e lançou um livro que pretende ser uma espécie de manual para esta etapa de formação: “Jornalismo Diário”, de Ana Estela de Sousa Pinto, traz dicas importantes para os iniciantes, mas não consegue disfarçar o espírito que pauta o jornal quando se trata da formação de jornalistas. Praticamente ignora a academia e se apoia em fórmulas que parecem formatar os jovens jornalistas para o modo-Folha-de-ver-o-mundo.

Fora do Brasil, outros conglomerados também têm suas iniciativas de formação profissional, a BBC tem o seu college para reciclar seus repórteres e editores, e Reuters, um respeitado instituto de estudos em jornalismo.

Dado que me parece novo no contexto brasileiro é o surgimento de cursos dados por coletivos de profissionais, como a Escola de Comunicação, do Comunique-se, e a Escola Livre de Jornalismo, por exemplo. São cursos curtos e mais dirigidos, semelhantes a oficinas práticas, e notadamente voltados ao aperfeiçoamento de profissionais. Mas estudantes da área também se matriculam e ajudam a compor turmas inteiras. Há iniciativas, no entanto, que causam alarde por seu tom mercantilista e miraculoso: formar profissionais de sucesso em curso de 45 horas!

O mercado está tão movimentado em oportunidades que já existe inclusive um site que reúne informações sobre cursos e palestras sobre jornalismo. O internauta pode inclusive assinar gratuitamente uma newsletter semanal, que informa as principais novidades na área da formação.

E os estudantes?
Os aspirantes a jornalistas não podem se queixar da carência de possibilidades de formação. Os cursos superiores da área sempre são muito criticados pelo mercado, que alega que sua orientação é excessivamente teórica, e que os jovens profissionais chegam aos postos de trabalho sem o ritmo de produção esperado. Os cursos que abundam por aí não garantem isso, e há uma agravante: não há qualquer fiscalização ou controle de qualidade sobre essas palestras, minicursos ou oficinas. Diferente do que existe dentro do sistema formal de educação, via Inep e MEC. Nos cursos de pós-graduação – principalmente mestrados e doutorados -, a Capes exerce seu papel neste sentido.

Nos Estados Unidos, há indicativos que os cursos superiores vêm atraindo mais e mais estudantes. E lá, o diploma não é exigência para se atuar nas redações. Isso não significa que professores, profissionais e estudantes dêem menos atenção ao problema. Pelo contrário: Robert Niles, por exemplo, salienta oito coisas que os alunos deveriam exigir de suas escolas, e Suzanne Yada lidera um coletivo de estudantes de jornalismo que discute qualidade, conveniência e atualidade da formação ali oferecida.

Por aqui, movimentos de estudantes semelhantes seriam muito bem-vindos.

Um novo mercado de formação?
As diversas iniciativas de cursos que acabei de mencionar não chegam a configurar um novo mercado na área de formação profissional. Mas também não é o caso de ignorar esses movimentos, pois eles salientam demandas que nem sempre são supridas pelos cursos convencionais. Neste sentido, faculdades e universidades têm observado essas iniciativas, ora rechaçando preventivamente, ora buscando aproximações estratégicas.

Trata-se de concorrência? Nem sempre. Mas a presença desses novos players no mercado, associada a mudanças que se avizinham com novas diretrizes para os cursos e a não exigência do diploma, tudo isso, combinado, deve provocar alterações sensíveis na rota dos cursos de Jornalismo no país.

após decisão do stf, registros de jornalistas estão trancados nas drts

Passados cem dias da decisão que extinguiu a obrigatoriedade de diploma para obter registros profissionais de jornalistas, a papelada para expedição de novos documentos de habilitação acumula nas Delegacias Regionais do Trabalho, as DRTs. Isto é, ninguém no país tem conseguido tirar registro de jornalista em nenhuma parte. O Ministério do Trabalho instruiu as DRTs para que nenhum documento fosse expedido até que tivesse clareza sobre a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Como o acórdão não foi ainda publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o ministério não sabe como agir, que documentos exigir e quanto tempo isso deve levar. Foi tornado público apenas um resumo da ata da sessão (veja aqui), mas o acórdão completo, que traz os votos do relator e dos demais ministros ainda está engavetado em algum lugar da Suprema Corte brasileira. O entendimento generalizado que se tem é que caiu a necessidade do diploma, mas não a dos registros profissionais para atuar na área. Isso porque o Judiciário não soterrou toda a lei que regulamenta a profissão, mas apenas o seu inciso V do artigo 4º, justamente o trecho que torna obrigatório portar diploma de Jornalismo para conseguir a habilitação profissional.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também não está expedindo suas carteiras funcionais, que servem como documentos de identidade pessoal e profissional em todo o país. Os estoques das carteiras simplesmente acabaram na sede, em Brasília. E a federação não solicitou à Casa da Moeda que imprimisse novos lotes, aguardando que o Ministério do Trabalho se pronuncie sobre como serão os registros a partir de agora. O ministro Carlos Luppi, no entanto, aguarda instruções da Advocacia Geral da União (AGU).

A obrigatoriedade do diploma de jornalismo caiu em 17 de junho passado, mas sua contestação começou em outubro de 2001. Da liminar expedida nessa época até hoje, nada mais nada menos que 14 mil pessoas conseguiram seus registros (até então chamados de “precários”), sem precisar de diploma…

eventos discutem indicadores de direito à comunicação no brasil

(do site do Intervozes)

Uma série de três seminários a serem realizados no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília pretende lançar as bases para a construção de indicadores do Direito à Comunicação no Brasil. As atividades, realizadas em parceria pelo Intervozes, pela Unesco, pelo Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (LapCom/UnB) e pelo Núcleo de Estudos Transdisciplinares de Comunicação e Consciência da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NETCCON.UFRJ), buscam socializar propostas para criação de instrumentos que mensurem a efetivação do direito à comunicação no Brasil e no mundo. A primeira etapa acontece na cidade do Rio de Janeiro, hoje, 28 de setembro.

O Seminário “A Construção de Indicadores do Direito à Comunicação no Brasil”, que já conta com cerca de 140 pessoas inscritas, será divido em dois momentos. No primeiro, haverá a apresentação das propostas de indicadores já existentes, elaborados pelo Intervozes por meio do projeto “Centro de Referência do Direito à Comunicação” e outras desenvolvidas pela Unesco em debate entre os países membros do órgão através do Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação (IPDC).

No segundo momento haverá a avaliação do material que já existe e o recolhimento de sugestões concretas para a aplicação dos indicadores para o Brasil. “Queremos incorporar as sugestões, ouvir o que as pessoas têm a dizer”, afirma um dos parceiros da iniciativa e organizador do primeiro seminário, Evandro Ouriques, coordenador do NETTCON.UFRJ. Para Guilherme Canela, coordenador de Comunicação e Informação da Unesco no Brasil, é preciso apontar mecanismos concretos e garantir a um processo colaborativo. “Nosso objetivo é introduzir o debate no Brasil com foco nos instrumentos objetivos, garantindo a participação das pessoas”, informou.

Os organizadores do evento também criaram um site que vai hospedar as propostas já existentes (http://sites.google.com/site/direitoacomunicacaoindicadores). “A idéia é que as pessoas tomem ciência do conteúdo desses documentos antes do seminário e possam ter melhores condições de apresentar contribuições durante o evento”, acredita Bia Barbosa, integrante do Intervozes que estará na mesa de debates. “Creio que os seminários podem contribuir para envolver um número cada vez maior de instituições que potencialmente podem planejar medidas que estimulem e assegurem uma maior diversidade de vozes na mídia brasileira”, deseja Fernando Paulino, representante do LaPCom/UnB.

De acordo com Bia Barbosa, ainda será definida a maneira e a localidade de aplicação dos indicadores. “A idéia, ao final, é chegar a um conjunto de indicadores que possam ser aplicados de forma piloto em um cidade ou região brasileira”. As propostas passam também por uma discussão sobre as realidades culturais do país. “É saudável que as entidades discutam para que haja adequação ao contexto nacional. Não significa então que os Indicadores serão aplicados tal qual apresentados”, indica Guilherme.

A Conferência e o Direito à Comunicação
Os seminários acontecem junto às etapas preparatórias para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). Na opinião dos organizadores, um assunto se beneficia com o outro. “É interessante estas discussões em paralelo porque se prestarmos atenção estamos falando sobre o que importa para construir a democracia”, entende Evandro. “Na discussão dos Indicadores, podemos identificar problemas na mídia brasileira cujas soluções podem ser apresentadas como propostas de políticas públicas na Confecom”, argumenta Bia.

Centro de Referência
Para o Intervozes, a parceria não poderia ser mais bem vinda. Desde 2004, o coletivo participa de articulações internacionais que buscam a criação de bases teóricas e ferramentas práticas para subsidiar a luta pelo  direito à comunicação. Foi neste ano que o coletivo protagonizou o relatório brasileiro do Global Governance Project da Campanha CRIS (Communication Rights in the Information Society). A pesquisa foi realizada entre 2004 e 2005 em cinco  países: Brasil, Colômbia, Filipinas, Itália (cobrindo a União Européia) e Quênia.  Foram analisadas quatro questões : base constitucional e legal, implementação, o  papel dos diferentes atores e tendências atuais e futuras – em relação a diversos  temas, como liberdade de expressão, pluralidade dos meios, propriedade  intelectual, respeito à diversidade cultural, privacidade nas comunicações, acesso  às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e participação da sociedade  civil nas decisões sobre essas questões.

A pesquisa evidenciou a falta de referências sólidas sobre esses temas no país e a  necessidade de qualificar os dados e informações utilizados por aqueles que lutam  pelo direito à comunicação. Em setembro de 2005, teve início o projeto do Centro de Referência para o  Direito à Comunicação, que tinha o desenvolvimento de indicadores como uma  de suas estratégias principais.

Em 2007, quando o projeto já estava em sua fase final, foi noticiado que a  Unesco, organização das Nações Unidas para educação, cultura e comunicação,  estava trabalhando em âmbito internacional em um documento sobre indicadores  do desenvolvimento da mídia. Pela proximidade dos temas e pela dimensão (e  pretensão) da proposta do desenvolvimento de indicadores da comunicação, a  opção do Intervozes foi iniciar diálogo com a instituição para ver de que forma a  pesquisa desenvolvida nacionalmente poderia dialogar com a proposta  internacional.  Esse diálogo gerou uma parceria com a Unesco e com as duas universidade envolvidas no primeiro Seminário “A Construção de Indicadores do Direito à Comunicação no Brasil”.

Serviço:
“A Construção de Indicadores do Direito à Comunicação no Brasil-Seminário de Trabalho”
Data: 28 de setembro
Hora: das 9h às 14h
Local: Salão Moniz de Aragão, do FCC-Fórum de Ciência e Cultura da UFRJ, Campus Praia Vermelha, Rio de Janeiro

Próximos Seminários:
Seminário em Brasília: 21 de outubro
Seminário em São Paulo (data a definir)

sbpjor se posiciona frente a projetos de regulamentação do jornalismo

Reproduzo a seguir a carta pública da Associação Brasileira de Pesquisadores de Jornalismo (SBPJor) sobre projetos no Legislativo sobre a regulamentação da profissão de jornalista

A Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), entidade científica que busca a promoção de estudos avançados no campo do jornalismo, reunindo 397 pesquisadores, sendo 164 doutores, vem a público apresentar, ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira, um conjunto de sugestões para o restabelecimento de uma ordenação jurídica que regulamente a profissão de jornalista, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão no dia 17 de junho de 2009, de extinção do diploma em curso superior em Jornalismo como condição de acesso à profissão de jornalista.

A SBPJor entende que a decisão do STF, equivocada em si, criou um vácuo legal na regulamentação da profissão, ausência que necessita ser reparada com urgência pelo Legislativo Federal. Por isso, a Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo, após analisar os projetos apresentados pelos parlamentares no Senado e Câmara Federal, tece os seguintes indicativos para auxiliar no debates e decisões a respeito deste tema:

1º) Considera pertinente que a questão seja tratada por meio de duas iniciativas legislativas: uma iniciativa na forma de uma emenda à Constituição Federal, que altera dispositivo a fim de criar amparo constitucional para considerar o diploma de nível superior em jornalismo uma condição essencial ao exercício da profissão de jornalista; e outra iniciativa na forma de um projeto de lei que regulamenta a profissão de jornalista, atualizando-a conforme as transformações no exercício profissional e as novas demandas da sociedade;

2º) O estabelecimento, no corpo do texto constitucional, de uma norma como o diploma superior em jornalismo para o exercício profissional é uma proteção que o Legislativo elabora para a preservação de direitos fundamentais da sociedade, neste caso o direito de acesso a informações jornalísticas construídas com o amparo de conhecimentos sobre a história das nações e sociedades, sua estrutura jurídica, instituições sociais e políticas contemporâneas, tendo por base o rigor ético, técnico e estético específicos do exercício do jornalismo. Estes requisitos da informação jornalística são fundamentais para o funcionamento do Estado democrático e devem ser balizados por um perfil de formação profissional de nível superior em jornalismo como condição mínima de competência reconhecida pelos órgãos superiores do Estado brasileiro.

3º) Tanto a proposta de emenda constitucional apresentada no Senado (PEC 33/2009) quanto aquela formulada na Câmara Federal (PEC 386/2009) atendem aos requisitos de estabelecimento do diploma em jornalismo como requisito profissional. Fica a cargo do legislador alcançar a forma jurídica final que melhor expresse esta proposta no texto constitucional. Entendemos que este deva ser o passo primeiro para tratamento do tema pelo Congresso Nacional, a ser complementado, posteriormente, por uma legislação específica que regulamente a profissão;

4º) No caso das duas emendas à Constituição Federal, sugerimos que a PEC 33/2009 evite a redação “diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo”, pois as novas diretrizes curriculares para os cursos de jornalismo (recentemente formuladas por uma comissão de especialistas nomeada pelo Ministério da Educação e que deverão ser apreciadas pelo Conselho Nacional de Educação) prevêem a possibilidade de cursos de nível superior autônomos em jornalismo, sem serem uma habilitação de um Curso de Comunicação Social. Portanto, uma expressão mais sintética, como “diploma de curso superior em jornalismo”, parece-nos suficiente.

5º) A regulamentação profissional proposta pelo projeto de lei (PL-5592/2009) é considerada, pela SBPJor, como um movimento necessário de organização do exercício do jornalismo. Portanto, defendemos seu encaminhamento, ao mesmo tempo em que sugerimos uma revisão desta proposta nos seguintes itens:

a) O projeto de lei foi concebido com base na decisão do STF que nega, no atual texto constitucional, a possibilidade de uma lei que restrinja o acesso à profissão de jornalista. O projeto de lei expressa isto no seu Artigo 1º “É livre o exercício da profissão de jornalista”. Entretanto, caso seja aprovada uma das emendas constitucionais que restabelece o diploma como condição do exercício da profissão de jornalista, o Artigo 1º do projeto de lei fica sem efeito. Sugerimos, então, que o projeto de lei incorpore a previsão de exigência do diploma conforme a PEC ou aguarde a votação da PEC para indicar uma regulamentação adequada à emenda constitucional;

b) O projeto de lei prevê um conjunto de atividades e funções do jornalista (Arts. 2º e 5º) que necessitam ser revistos, já que eles não incorporam uma atualização das transformações do jornalismo a novas condições e demandas sociais. As novas diretrizes curriculares para os cursos de jornalismo propostas pela comissão de especialistas do Ministério da Educação devem ser consideradas como base para esta revisão;

c) O Art. 4º do Projeto de Lei estabelece, como um dos documentos necessários à obtenção do registro de jornalista, a “folha corrida”. Consideramos esta uma solicitação anacrônica e inapropriada ao espírito democrático do Estado de direito, pois obriga o cidadão a provar sua inocência para exercer uma profissão;

d) O Parágrafo 3º do Art. 4º prevê registro especial de jornalista a funcionários públicos, gerando um privilégio desnecessário, já que a função de jornalista pode ser preenchida, na administração pública, mediante concurso público;

e) O Art. 8º propõe “obter registro de jornalista profissional quem comprovar o exercício da profissão por dois anos consecutivos ou quatro intercalados”, algo que cria inúmeras brechas para a não adoção do diploma universitário como requisito de acesso à profissão. Além de questionável em si, este artigo entrará em conflito com as duas PEC propostas.

A Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo entende que a preservação da liberdade de expressão e de um fluxo informacional qualificado e plural na sociedade brasileira depende da existência e atuação de profissionais com competências específicas para garantir o cumprimento dos compromissos e responsabilidades sociais inerentes à atividade jornalística. Por isto, reconhece o empenho do Congresso Nacional em definir, de forma explícita, os requisitos para o exercício da profissão de jornalista. Cremos que, desta forma, o Legislativo cumpre o seu papel de espaço de debates e de formulação legislativa conforme as demandas da sociedade.

Brasília, 21 de setembro de 2009.

documento da comissão moderniza diretrizes, mas alonga cursos

A comissão de especialistas designada pelo ministro Fernando Haddad para reformar as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Comunicação entregou ontem ao Ministério da Educação seu relatório final, um documento de 26 páginas que sugere modificações nas bases que sustentam os cursos de Jornalismo brasileiros. A comissão foi formada por alguns dos nomes mais respeitados e reconhecidos do país na área: os professores Alfredo Vizeu (UFPE), indicado pelo Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), Eduardo Meditsch (UFSC), indicado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Luiz Motta (UnB), indicado pela Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), Manuel Carlos Chaparro (USP), Sonia Virginia Moreira (UERJ), da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), Sérgio Mattos (UFBA) e Lúcia Maria Araújo, do Canal Futura.

Eles tiveram pouco mais de seis meses para consultar a comunidade acadêmica, o mercado e organizações da sociedade civil, para reunir-se e discutir e para sistematizar todos os dados colhidos. O resultado é este documento. A partir de agora, o trâmite é interno ao MEC, com discussões no Conselho Nacional de Educação, onde tudo pode mudar, como já aconteceu em 2001, na edição das Diretrizes Curriculares em vigência. Aliás, é preciso ter em mente isso também: enquanto o CNE não aprovar novo documento que oriente os cursos, fica valendo o atual, um verdadeiro monstro de Frankenstein, que traz instruções para diversas habilitações do curso de Comunicação. O documento entregue na sexta já parte de um novo contexto: o de que o Jornalismo pode ter cursos específicos, com diretrizes próprias.

Há exatos sete meses, escrevi neste blog o que poderíamos esperar da comissão e do seu trabalho: em linhas gerais, eu manifestava que era um momento histórico para a área, pois estávamos diante da construção de novas bases para os cursos, e próximos de uma definição do Supremo Tribunal Federal sobre a polêmica do diploma. Eu temia pelo tempo, pela extensão do prazo: seis meses.

Se conseguirmos chegar à metade de 2009 com a decisão do STF – qualquer que seja ela -, com uma nova regulamentação profissional e com novas diretrizes curriculares, poderemos iniciar uma nova fase para o jornalismo brasileiro. A partir de 2010, estaremos começando uma nova década e não apenas no calendário…

Ora, eu estava errado, apressado demais. Seis ou sete meses foram um bom tempo para o diálogo, para a reflexão. O que precisamos agora é que a tramitação no CNE seja rápida e possíveis alterações apenas aperfeiçoem o documento da comissão. Chegamos aos dias que correm com a decisão do STF e com o final do trabalho dos especialistas sobre as bases dos cursos de Jornalismo. Este tem sido sim um ano histórico, basta adicionar a esses episódios o fim da Lei de Imprensa.

Mestrado profissionalizante e especificidade

Sem dúvida, o documento apresentado ao MEC atualiza as bases para os cursos de Jornalismo. Se o relatório passar sem grandes alterações, vai estabelecer outras orientações para os cursos existentes e os a surgir. Mas as proposições não se conformam apenas à graduação. Deve impactar também sobre cursos de pós-graduação. O documento sinaliza, por exemplo, que “a formação de profissionais especializados (…) tem a possibilidade de se estabelecer através de cursos de mestrado profissional, credenciados pela CAPES. Neles, os formados em outras áreas do conhecimento poderão preparar-se para colaborar nas editorias especializadas, atuando como comentaristas, consultores ou planejadores de conteúdo. A especialização de graduados em jornalismo (…) pode também ser garantida em mestrados profissionais”.

A modalidade profissionalizante dos mestrados ainda é uma incógnita para a maioria das áreas de conhecimento no sistema de pós-graduação. Em campos como o da Educação, teme-se, por exemplo, que o surgimento de mestrados do tipo “acabem” com os mestrados acadêmicos, discussão que não tem sentido no Jornalismo. Mas a sinalização da comissão demonstra ousadia não apenas na sugestão deste tipo de pós-graduação, mas abrindo a possibilidade de formados em outras áreas chegarem ao jornalismo por meio de pós, como se dá muitas vezes em outros países.

O relatório é categórico: as mudanças propostas sepultam a idéia de que o Jornalismo seja uma habilitação dos cursos de Comunicação Social, “uma vez que esta, como profissão, não existe, assim como não existe uma profissão genérica de Saúde”. O esforço da comissão não é romper com a grande área de conhecimento da Comunicação, mas apagar o equívoco cristalizado pelas diretrizes atuais. Funciona, mais ou menos, como na Saúde, onde Medicina, Odontologia e Veterinária pertencem à mesma grande área de conhecimento, mas oferecem cursos e profissões específicas. O movimento pelo fim das habilitações já está em franco desenvolvimento, e em 2006 mesmo outro curso da Comunicação – Cinema e Audiovisual – “já foi desmembrado das Diretrizes Curriculares comuns pelo Conselho Nacional da Educação, através da Resolução n­º.10 de 27/06/2006”.

Em seu documento, a comissão faz um extensa e ampla discussão sobre as bases teóricas, históricas e práticas do jornalismo, recorrendo à bibliografia nacional e internacional, demonstrando a evolução do campo e a necessidade de os cursos de formação acompanharem esse ritmo. São apontadas instruções para os projetos pedagógicos dos cursos e salientadas as competências a serem desenvolvidas para o preenchimento de um perfil de formação.

Eixos de formação e duração dos cursos

A proposta prevê que os cursos de Jornalismo se apoiem em seis eixos de formação:

  • Eixo de fundamentação humanística
  • Eixo de fundamentação específica
  • Eixo de fundamentação contextual
  • Eixo de formação profissional
  • Eixo de aplicação processual
  • Eixo de prática laboratorial

A comissão colheu sugestões em pelo menos três audiências públicas com diversos setores da sociedade, direta ou indiretamente interessados na reforma das diretrizes. Penso que o alicerce dos seis eixos contempla todas a gama de proposições, e ajuda a equilibrar a formação oferecida. Os cursos – se tiverem que se adequar a este novo modelo – terão ainda que superar velhas dicotomias como Teoria-Prática e Academia-Mercado. Isso não é um problema da comissão, mas dos cursos, de seus gestores e professores.

Para preservar o equilíbrio entre os eixos, a comissão estabelece equidade nas cargas horárias – em torno de 400 horas para cada eixo -, e ainda reserva 300 horas para os trabalhos de conclusão de curso, mais 200 horas de estágio supervisionado e outras 300 para atividades complementares . Com isso, a comissão alonga o período de formação dos jornalistas. Se até hoje, os cursos devem ter ao menos 2,7 mil horas, se aprovado o relatório, passarão a ter ao menos 3,2 mil horas. Neste sentido, pessoalmente, discordo da comissão, pois não tenho certeza de que aumentar a carga redunde necessariamente numa formação melhor. O próprio MEC já sinaliza que cursos de graduação possam ter três anos, acelerando a chegada dos profissionais no mercado e enxugando ao essencial os conteúdos oferecidos nos cursos. Penso que os cursos de Jornalismo podem ter menos de três anos, e novas oportunidades formativas serão necessárias ao longo da carreira do profissional, cabendo a ele buscá-las para se reciclar e definir especializações.

Positivo, no entanto, é perceber que a comissão sugere que as atividades laboratoriais sejam oferecidas aos alunos já a partir do primeiro semestre, em sequência progressiva, conforme níveis de complexidade e de aprendizagem. Esse aspecto contraria a lógica do velho currículo mínimo que cindia os cursos em módulos teóricos – os primeiros dois anos – e práticos – os restantes. Com essa nova lógica, contempla-se o aluno que recebemos hoje nas escolas, e os contextos atuais de informação e comunicação.

Outro ponto importante do relatório da comissão é o que trata do estágio supervisionado, um tabu na área. Por conta da lei que regulamenta a profissão, os estágios eram considerados irregulares, mas na prática executados sem nenhum acompanhamento ou orientação pedagógica. A comissão estabelece normas gerais para sua execução e traz o estágio como uma etapa de complemento formativa, o que deveria ter sido feito desde sempre…

Aperfeiçoamento dos professores

Duas recomendações finais no documento da comissão de especialistas precisam tambéms ter a anuência do Conselho Nacional de Educação nas novas diretrizes. A primeira sugere a criação de um “Programa Nacional de Aperfeiçoamento Docente destinado às novas gerações de professores de Jornalismo”. Com isso, a comissão chama a atenção para um problema que se descobre apenas no cotidiano da sala de aula: professores, muitas vezes, inseguros e mal preparados para o exercício da docência, com sérios problemas de didática e que se mostram antipedagógicos. Muito bom a comissão ter observado isso.

Um segundo aspecto a ser ressaltado é a “manutenção de uma comissão supervisora das novas diretrizes (…) para garantir a concretização das estratégias” defendidas no documento. Evidentemente, a comissão não quer assistir de camarote à descaracterização do seu trabalho ou mesmo estabelecer regras que não sejam minimamente acompanhadas.

Muito particularmente, penso que o documento da comissão é um relatório que auxilia o MEC a modernizar e reestruturar os cursos de Jornalismo no país. São mais de 300 por aí, muito além da capacidade de absorção de mão-de-obra que o mercado tem. O relatório atualiza as bases, mas penso que dois são os seus calcanhares de Aquiles: o alargamento do tempo de formação e o alicerce dos seis eixos de formação.

O alargamento da formação pode ser um problema numa época em que há pressa para tudo, inclusive para chegar ao mercado de trabalho. A extensão da duração dos cursos pode inclusive “motivar” o apressado a não fazer o curso superior, já que, ao menos por enquanto, não é necessário ter diploma para ter registro. Isso não é um problema para a comissão, mas para as instituições de ensino…

A definição dos seis eixos de formação, por sua vez, é resultado muito mais de um esforço para contemporizar e agregar opiniões divergentes da comunidade do que propriamente o substrato de uma orientação pedagógica, de uma lógica formativa. Tomara que eu esteja errado, mas se não estiver, gestores e professores terão que suar muito para planejar cursos orgânicos e bem definidos. Além do que me parece forçado estabelecer a mesma carga horária para tão diferentes eixos… Tomara que eu esteja vendo fantasmas à toa…

De qualquer maneira, a expectativa agora é pela tramitação do documento no CNE, e pela implementação de novas diretrizes. Volto a repetir: é um momento histórico para a área. E é muito bom estar vivendo tudo isso…

adiada audiência do diploma no senado

No final da tarde, o site da Fenaj informou que a audiência foi adiada, com a perspectiva de que aconteça na próxima semana. A agenda da Comissão de Constituição e Justiça disponível no site do Senado confirmava o adiamento.

audiência discute pec do diploma

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal realiza amanhã, 10, uma audiência pública sobre a Proposta de Emenda Constitucional que pretende restituir a exigência de diploma de jornalista para o exercício na profissão. As principais entidades classistas, representativas e acadêmicas do campo do jornalismo foram convidados. A SBPJor será representada pela professora Zélia Adghirni. Este é um momento estratégico para os que defendem o retorno da formação específica como uma medida de qualidade para o jornalismo brasileiro.

Se você não conhece nem nunca ouviu falar da PEC 33/2009, confira a seguir:

“Proposta de Emenda à Constituição nº      , de 2009
Acrescenta o art. 220-A à Constituição federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A:

Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa:

I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;

II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

– A autoria da PEC é do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e tem como relator o senador Inácio Arruda (PCdoB- CE) –

comissões de ética: unificar procedimentos é um bom começo

Passou despercebido da maioria, mas a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) publicou recentemente em seu site um documento que deve padronizar o trabalho das comissões de ética dos seus sindicatos. O novo regimento não se aplica à Comissão Nacional de Ética, mas às instâncias estaduais, o que sinaliza um movimento unificador de procedimentos, algo inédito até então. Antes disso, havia disparidades entre os sindicatos tanto na composição dos membros das comissões quanto na sua nomenclatura e mesmo nos trâmites internos.

Inicialmente burocrática, a publicação do novo regimento pode ser vista como um passo na direção de ações mais contundentes no que tange a ética jornalística no Brasil. Pois uma entidade do alcance da Fenaj – e mesmo a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) – pode contribuir de forma mais incisiva para o aprimoramento de práticas e condutas dos profissionais do jornalismo.

Pessoalmente, sempre fui um crítico do pouco uso das comissões de ética. Em 2001, em “Monitores de Mídia: como o jornalismo catarinense percebe seus deslizes éticos” (Ed. UFSC e Univali), apontei uma certa invisibilidade das comissões de ética tanto pela categoria quanto pela sociedade. Indaguei repórteres e editores sobre seus conhecimentos acerca de regras deontológicas e deslizes de colegas. De forma unânime, os respondentes se diziam conscientes do Código de Ética do Jornalista Brasileiro, mas pouco ou nada sabiam do funcionamento das comissões dos sindicatos e mesmo da Fenaj. Isto é, temos um nó na questão: se as comissões não são visíveis ou conhecidas, como as denúncias de condutas questionáveis eticamente são avaliadas? Se as comissões não iniciam procedimentos de julgamento de conduta, a impressão que fica é de que está tudo muito bem, e as comissões deixam de ter função, o código de ética repousa na gaveta das redações e profissionais faltosos incorrem em novos erros.

Em 2005, em “Jornalismo em Perspectiva” (Ed. UFSC), voltei a bater na tecla da necessidade de as comissões de ética se estruturarem, pois são elas as instâncias judicantes, que têm a função de zelar e aplicar o código deontológico.

De lá pra cá, não se pode dizer que nada tenha mudado. Em 2007, após um intenso debate nacional, a Fenaj aprovou em assembléia um novo Código de Ética do Jornalista Brasileiro. Agora, a entidade tenta uniformizar os procedimentos das primeiras instâncias de julgamento nos sindicatos. Para começar, são bons passos, mas é preciso ir além. Códigos e comissões são importantes para a profissionalidade, mas as mudanças de cultura demoram mais tempo, dependem da conjugação de esforços e investimentos diversos.

Em termos formais, as comissões de ética dos mais de trinta sindicatos ligados à Fenaj terão que se ajustar à normativa recém-editada. Mas só isso não trará novos resultados. Os sindicatos precisam entender que as comissões de ética podem ser mais do tribunais profissionais. Elas podem atuar como fomentadoras de debates, promotoras de cursos de aperfeiçoamento e formação, mobilizadoras da categoria para discussões maiores, que transcendam os interesses corporativos. Temas como corrupção na sociedade, liberdades individuais, transparência na coisa pública, valores morais da coletividade, todos esses podem ser tratados pelas comissões de ética, apoiados em debates mais amplos.

Para além de uma instância punitiva, as comissões de ética podem se tornar células de difusão de valores e pensamentos jornalísticos mais afinados com o interesse público e com a natureza social da profissão. As comissões de ética podem funcionar não apenas motivadas por denúncias, mas também proativamente. É a inversão de um pólo: a comissão deixaria de ser reativa para ser ativa. Com isso, contribuiria para disseminação de valores que se sedimentam na cultura das organizações e na cultura profissional com tempo e perenidade.

Mas para uma mudança como essa, não basta apenas um regimento. Os sindicatos precisam organizar melhor as comissões de ética, garantir-lhes condições de trabalho e operacionalidade, enfim, destinar recursos logísticos e financeiros. Assim, talvez, as comissões deixem de ser invisíveis, operem com mais naturalidade e não passem tão despercebidas.

problemas com o projeto que retoma a obrigatoriedade do diploma de jornalista

Um mês após o Supremo Tribunal Federal decidir pelo fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo, estouram aqui e ali iniciativas para fazer voltar a exigência do canudo. No Senado, caminha a passos largos uma proposta de emenda constitucional (PEC). Na Câmara, tem PEC também sobre o assunto. Em paralelo, na mesma Câmara Federal, o deputado Miro Teixeira apresentou projeto de lei para uma nova regulamentação da profissão. O parlamentar quer o diploma de volta, mas seu projeto está recheado de problemas.

Listo oito deles:

1º) O projeto praticamente repete as atividades desempenháveis pelos jornalistas já constantes do polêmico decreto-lei 972/69. Ora, o jornalismo se modificou bastante nos últimos 40 anos, o que deveria acarretar numa redação mais cuidadosa desse trecho em particular. Mantendo-se quase ipsis litteris o que já dizia a legislação anterior, fica a pergunta: o problema do decreto era a sua época de nascimento ou seu teor?

2º) O copia-e-cola é tão flagrante que no artigo 4º, o projeto determina que para se obter o registro profissional, o jornalista deva apresentar “folha corrida”! Ninguém aí ouviu falar de presunção de inocência? Por que, então, o cidadão que pleiteia um registro para trabalhar tem que provar que é inocente, que está limpo? A regra não é que cabe ao acusador o ônus da prova?

3º) Diferente da legislação anterior, o projeto de lei possibilita o estágio, mas não faz menção a acompanhamento ou qualquer supervisão. Nem tampouco estabelece regras de proporcionalidade nas redações, remuneração mínima ou carga horária máxima para os estagiários. Brechas perigosas para os profissionais e para os iniciantes…

4º) O projeto mantém duas obsolescências: o registro para provisionados e o registro especial para funcionários públicos. Com mais de 300 cursos de Jornalismo no país e com uma tradição de formação universitária já consolidada, os jornalistas provisionados estão em vias de extinção. Não devem surgir novos, a não ser que a lei permita… Quanto a tratar funcionários públicos de forma diferente, isso já é um atentado à democracia, à isonomia de direitos, etc…

5º) Pasmem! Nas funções desempenháveis por jornalistas no projeto, não constam várias delas, entre as quais a de editor. Editor, para o projeto, não é jornalista! Por consequência, nas funções restritivas aos jornalistas diplomados, também não consta a de editor…

6º) O projeto permite que se obtenha o registro de jornalista com base na experiência, bastando apresentar comprovações…

7º) O projeto joga o problema do exercício irregular da profissão no colo dos sindicatos, ao afirmar que eles “representam as autoridades competentes” nestes casos. Quem não tem fiscais nem poder de polícia pode fazer isso?

8º) Mais grave ainda: o projeto estabelece que “estão convalidados os registros expedidos pela seção competente do Ministério do Trabalho e Emprego”. Isto é, o projeto de lei ajuda a regularizar os mais de 7 mil registros precários obtidos a partir da discussão sobre o diploma ocorrida entre 2001 e 2009. O projeto não apenas fecha os olhos para os oportunistas, mas garante os seus direitos…

Pelo que se vê, não está nada bom o projeto de lei, mas é preciso lembrar: Miro Teixeira é um político sério. Combateu fortemente a Lei de Imprensa até conseguir que o STF a derrubasse por completo. Como ministro das Comunicações fez o que ninguém ainda tinha tido coragem: mandou colocar os nomes dos proprietários e concessionários de emissoras de rádio e TV no site do ministério, expondo o oligopólio no setor. Miro é sensível às questões dos jornalistas, pois já atuou na área e acompanha muito o setor. Mas o projeto que oferece para substituir o decreto-lei 972/69 é, no mínimo, apressado e mal costurado. Pra ser bem sincero, o projeto do jeito que está nada melhora na regulamentação profissional dos jornalistas…

igreja plagia texto sobre ética jornalística

Como se diz por aí: eu morro e não vejo tudo!

Pois não é que uma igreja foi condenada na justiça pelo uso indevido de um texto sobre ética, ética jornalística?

Reproduzo – com os devidos créditos – matéria que conta o caso tim-tim por tim-tim. O Comunique-se deu ontem a notícia:

A Igreja do Avivamento Mundial – Assembleia de Deus Ministério de Boston foi condenada indenizar em R$ 42.830,59 a jornalista Alessandra Silvério por violação de direitos autorais. Além disso, a igreja terá que publicar, no prazo de cinco dias a partir da data da intimação, erratas em três jornais de grande circulação na cidade de Curitiba (PR), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A igreja perdeu o prazo de constestação e, por isso, não cabe mais recurso.

A ação movida pela jornalista é por causa de plágio de seu trabalho de conclusão do curso de Jornalismo. O texto foi publicado originalmente em 2003, no site Aruanda. No mesmo ano, o jornal Mensageiro Cristão, de propriedade da igreja, republicou o artigo como se fosse da autoria do editor do veículo. Ironicamente, o texto trata da ética jornalística.

“Ora, a ré se utiliza de trabalho que não lhe pertence e, descaradamente fala em ética profissional”, afirma o juiz Vitor Frederico Kümpel em sua decisão.

O jornal com o texto plagiado foi editado em dezembro de 2003 e distribuído no Brasil e em outros países. Em sua defesa, a igreja alega que não possui ligação com o Ministério de Boston e que não possui revistas, jornais ou sites, argumento que não foi aceito pelo juiz.

fim dos diplomas: a moda pegou!

Deu no Consultor Jurídico:

Requião questiona diploma para oficial de Justiça

Depois de decidir que jornalistas não precisam ter diploma para exercer a profissão, será a vez do Supremo Tribunal Federal resolver se oficiais de Justiça precisam de um curso superior para exercer o ofício. Roberto Requião, governador do Paraná, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, contra a Resolução 48/07 do Conselho Nacional de Justiça. A regra estabelece que os Tribunais de Justiça exijam diploma de curso superior para oficial de Justiça. Para Requião, a Resolução é uma afronta à autonomia e isonomia do poder Judiciário dos estados-membros.

Segundo ele, a determinação “produziria uma subordinação absoluta dos tribunais ao CNJ, violando a autonomia administrativo-orçamentária e mesmo de iniciativa legiferante do Judiciário local”. O governador afirma que seria questionável a competência do CNJ para proibir a nomeação, por meio de concurso público, de oficiais de Justiça que não possuam curso superior.

De acordo com Roberto Requião, “apenas a lei em sentido formal – ato editado pelo poder Legislativo, de iniciativa do poder Judiciário – poderia tratar da matéria”. Nesse sentido, o governador lembra que no Paraná existe a Lei estadual nº 16.023/08, que prevê o ensino médio como suficiente para o exercício da função de oficial de Justiça.

A elevação do requisito mínimo para o cargo, alerta Requião, ocasionaria um acréscimo significativo das despesas orçamentárias no Poder Judiciário do Paraná, “inviável na atualidade, pois inexistem recursos financeiros para suprir essa demanda”.

(Por falar no assunto, o blog Azesquerda publica um contundente artigo do constitucionalista João dos Passos Martins Neto sobre o fim do diploma de jornalismo)

cai o diploma; não caem os registros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que desobriga o diploma de Jornalismo para exercer a profissão – a exemplo de outras sentenças – trouxe mais dúvidas e incertezas do que paz para o campo profissional. Após oito ministros do STF terem votado pela não exigência, havia dois entendimentos distintos para a nova realidade do mercado de trabalho jornalístico:

– A suprema corte decidiu que o decreto 972/69 era totalmente inconstitucional e, por isso, não haveria mais sentido existir registros profissionais para os jornalistas. A profissão estaria totalmente desregulamentada, sem regras de ingresso.

ou

– A suprema corte apenas vetou a obrigatoriedade do diploma. Com isso, ainda seria necessário ter registro para atuar na área, mas ele poderia ser obtido sem o canudo, como milhares de pessoas conseguiram amparadas pela liminar da juíza Carla Rister.

Permaneceu um vácuo jurídico até o final da semana passada. Na sexta, saiu no Diário da Justiça Eletrônico a decisão do STF:

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), conheceu e deu provimento aos recursos extraordinários, declarando a não-recepção do artigo 4º, inciso V, do Decreto-lei nº 972/1969, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Falaram, pelo recorrente, Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo – SERTESP, a Dra. Taís Borja Gasparian; pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza; pelos recorridos, FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas e outro, o Dr. João Roberto Egydio Piza Fontes e, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso. Plenário, 17.06.2009.

Com isso, o entendimento que tenho é de que caiu o diploma, mas os registros continuam valendo e sendo necessários para se atuar na área. O trecho da lei considerado inconstitucional é justamente o que define como documento obrigatório para se obter o registro o diploma de Jornalismo. Com o veto ao inciso V do artigo 4º, pode-se correr atrás do registro de jornalista sem o diploma.

Resumo da ópera: cai o diploma, mas o registro permanece como condição de acesso ao mercado de trabalho. Desregulamentação pela metade.

***

Para ver mais sobre a polêmica da queda do diploma, basta acessar a edição desta semana do Observatório da Imprensa, que traz um especial sobre o tema.

das minhas sentimentalidades sobre o diploma

Relendo meu post anterior e ouvindo a minha esposa – o que deveria fazer mais vezes -, queria tornar mais clara a minha posição sobre o fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo. Mesmo derrubado por uma feroz gripe, ontem, acompanhei atentamente ao julgamento do STF. Tuitei sobre isso. Tentei manter um certo distanciamento do tema, mas no final da sessão, o cansaço e o mal estar (da gripe ou da decisão?), já deixei escapar algumas farpinhas da minha indignação.

Dei aulas ontem à noite e falei com diversos alunos.

Mantive o equilíbrio e hoje cedo, postei uma análise distanciada do tema. Minha esposa leu e se enfureceu: Mas nada te indigna? Nada te tira do sério?

Ela tem razão. Eu deveria falar sobre isso. Mas eu não queria. Abri a caixa postal hoje e vi dezenas, verdade!, dezenas de mensagens destilando raiva, ira, indignação, protesto. Eu não queria engrossar o caldo do fel. Mas por outro lado, não posso falsear meus sentimentos. De decepção, de tristeza, de indignação, de raiva.

Tenho razões muito pessoais para me sentir assim. Sou professor de Legislação e Ética em Jornalismo há dez anos. Neste tempo todo, falei de regulamentação profissional, insisti na importância de uma profissão ter regras claras de ingresso e funcionamento. E ao falar de leis e regulamentos, eu falava sempre da profissionalidade, das formas de sermos o que somos, quando somos jornalistas.

Tenho razões muito pessoais para me sentir assim. Entre 2002 e 2005, fui dirigente sindical em Santa Catarina e trabalhei ativamente, escrevendo textos, promovendo eventos, participando de debates sobre a necessidade do diploma, em defesa desta regulamentação, a favor dessas regras.

Tenho razões muito pessoais para me sentir assim. Desde 2001, o meu fazer-pensar acadêmico gira em torno da profissão, da sua ética, e das estruturas nas quais se apóia a profissão jornalística.

Portanto, o investimento pessoal, emocional, de tempo e de energia de quase uma década foi muito grande, penoso mesmo. Não me arrependo. Claro que não. Continuo acreditando no Jornalismo, como algo importante para a sociedade. Continuo acreditando na organização dos profissionais, que se reúnem para defender e ampliar os seus direitos e a sua dignidade. Continuo acreditando que as escolas podem ter um papel crucial na formação de bons, de excelentes jornalistas. Continuo acreditando. Esta fé – que se traduz em pragmatismo, ou em uma certa frieza a olhos distantes -, esta fé aplaca meu descrédito, minha tristeza.

diploma obrigatório caiu, e agora?

Em dez anos de docência em Jornalismo, poucas vezes senti um clima tão intenso de perplexidade nos corredores da universidade, ontem à noite. Eram pouco mais de sete horas, e os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiam que já não seria mais obrigatório ter diploma para se obter o registro profissional de jornalista. Quer dizer, a corte suprema brasileira desregulamentava uma profissão, derrubando um marco de quarenta anos.

Pelos corredores da universidade, alunos e professores se olhavam num misto de consternação, receio e certa vergonha. Claro que sempre houve a possibilidade de uma decisão como aquela, na medida em que o assunto seria julgado, mas pelo jeito, não era o que se esperava. Um silêncio cúmplice pairava, e o ar frio e pesado da noite envolvia a todos, como numa espécie de transe, transe de velório.

Mas o que eu faço com o meu diploma?

O encerramento da polêmica não faz terminar os questionamentos. Alguns perguntam o que farão com seus diplomas, conseguidos a duras penas. Ora, é preciso ter a clareza do alcance da decisão de ontem. O Supremo julgou a OBRIGATORIEDADE e não a VALIDADE do diploma. Isto é, não é mais preciso juntar o canudo para se conseguir o registro. Quem tem diploma expedido por uma instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC continua tendo seu diploma, com validade e (por que não?) orgulho.

Repito: a decisão de ontem não enfraquece nenhum diploma. Enfraquece a categoria, na medida em que desregulamenta, na medida em que flexibiliza as regras para ingresso no mercado de trabalho. Antes, havia uma trava – o diploma -, agora, não há mais.

O que eu faço? Continuo o curso?

Mas claro que sim. Estudar não faz mal a ninguém. Quem faz universidade está investindo na própria formação, na própria qualificação profissional, e isso – com diploma obrigatório ou não – continuará a ser um divisor de águas na contratação de gente no mercado. Isto é, qualquer empregador quer sempre admitir o melhor profissional para a sua empresa. Se ele é melhor qualificado  – porque tem um diploma de jornalismo – do que o concorrente que tem ensino médio ou outro curso universitário, o empregador já sabe o que fazer.

As faculdades de Jornalismo vão fechar?

Difícil prever isso. São muitas, é verdade. Estima-se que mais de 400 pelo país. Talvez algumas não sigam adiante. Talvez nada se altere. Mas vamos ser sinceros: não era o decreto-lei 972/69 que fazia com que hordas de jovens se matriculassem nos cursos de Jornalismo. Era e sempre foi a vontade, o desejo, a expectativa de ser jornalistas. Então, não sei se a curto prazo a coisa deva se mover tanto. Um exemplo: a profissão de publicitário não exige diploma do curso para o seu exercício, e mesmo assim, esses cursos universitários são cada vez mais abundantes e cada vez mais atraentes, sendo dos mais disputados. Outras regras parecem vigorar…

A minha escola vai fechar por causa disso?

Abrir um curso universitário é muito complicado. Fechar também. Depende de muitos fatores, de um trâmite longo no Ministério da Educação, e de outros aspectos, entre os quais o da imagem da instituição de ensino. Nenhuma escola deve se orgulhar de fechar cursos, mas sim de abrir novas turmas. Por isso, um curso não se fecha do dia para a noite, até porque se assim o fizer, será alvo de uma torrente de processos dos alunos que se sentirão prejudicados. Por isso, qualquer precipitação agora é demasiada e desnecessária.

O Supremo agiu certo?

Pessoalmente, acho que os ministros demonstraram não conhecer a profissão, e que acabaram confundindo um direito amplo com o direito de exercício profissional. Como quem confunde direito à Justiça e direito de atuar como advogado.

Mas pra ser bem sincero, decidida a questão pelo STF, de que adianta continuar a argumentar e contra-argumentar, se o tempo não volta. Sou mais pragmático. E é necessário olhar pra frente. A derrota foi dura, mas não é a final.

O Supremo pode voltar atrás?

Não. A decisão está posta. O decreto-lei que regulamentava a profissão foi considerado inconstitucional. Para a Justiça, isso significa que ele é inválido. Logo, qualquer pessoa pode requerer seu registro profissional de jornalista sem o diploma.

Então, não há saída? A coisa acabou?

Mais ou menos. A saída não é pelo Judiciário, mas pelo Legislativo ou pelo Executivo. São eles que podem – por exemplo – formularem projetos de lei para uma nova regulamentação para a profissão. E se esse projeto tramitar no Congresso e se tornar lei, pronto: temos novas regras para a profissão.

A boa notícia é que isso pode estar já em curso. No final do ano passado, o Ministério do Trabalho criou um grupo que iria trabalhar na redação de uma nova regulamentação. Há cerca de um mês, o presidente da Fenaj, Sergio Murillo de Andrade, me disse que a coisa estava em banho-maria, penso que no compasso da decisão do STF. Fechado o capítulo no Judiciário, pela via política, haveria outros caminhos…

O mercado vai ficar pior?

É difícil dizer. Principalmente, num tempo em que é cada vez mais difícil enganar as pessoas. Por conta da internet e da cordilheira de informação que todos temos à disposição, a toda hora, pode-se desmintir qualquer um que queira aplicar um golpe. Fazer jornalismo é cada vez mais difícil. Vai depender de gente cada vez mais qualificada. Para a lei, não vai importar se essa gente terá diploma de Jornalismo ou não. Mas o fato é que nunca na história humana houve tanto interesse por informação e houve tanta informação à disposição. Isso requer tratamento técnico, especializado, adequado. Isso requer triagem, seleção, acuro, qualidade e credibilidade. Jornalistas são ainda muitíssimo necessários. Bons jornalistas são mais necessários ainda.

O jornalismo precisa se reafirmar. E talvez se reiventar. A ausência de diploma obrigatório trará novos componentes no cotidiano das redações, novas formas de atrito e de reacomodação de forças. O jornalismo continuará a ser necessário para as democracias, para a cidadania, para o desenvolvimento humano. Os profissionais que se ocupam disso, que se arriscam diariamente para obter informações, devem se orgulhar por este papel social que cumprem. Devem se orgulhar, mas precisam estar atentos, pois as mudanças são muito rápidas nesta área. Esta instabilidade provoca a vertigem e o deleite.

Para ir mais adiante…

Alec Duarte faz uma equilibrada análise de como fica a formação daqui pra frente. Cesar Valente aponta para dois possíveis caminhos, com a desregulamentação, e opta pelo mais otimista. Alberto Dines avalia que o STF errou tanto na extinção da Lei de Imprensa quanto com o expurgo da necessidade do diploma.

diploma de jornalismo não é mais obrigatório

O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que já não é mais obrigatório ter diploma de ensino superior para se obter o registro de jornalista. Caiu o diploma e a regulamentação profissional. Fiz cobertura pelo Twitter, mas amanhã – com a cuca mais fresca e o corpo mais refeito da gripe – escrevo algo aqui.

Agora, preciso dar minhas aulas… de Jornalismo.

diploma de jornalismo finalmente foi a julgamento

Depois de longa novela, o Supremo Tribunal Federal passou a avaliar o recurso extraordinário que contesta a obrigatoriedade de diploma de jornalismo. Como a gripe me derrubou, não escrevi nada aqui. Mas estou tuitando da cama… coisa de gente doente mesmo!

Sigam-me os bons!

diploma de jornalismo: agora vai?

Sim, sim, senhoras e senhores. Conforme havíamos previsto, a novela não chegou ao seu último capítulo ontem. A sessão foi curta para tão palpitantes assuntos. O Supremo Tribunal Federal deve avaliar a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo na próxima sessão, marcada para o dia 17 de junho, conforme informa a Fenaj.

No site do STF, o processo é o quinto da pauta naquela tarde. Apesar disso, não arrisco prognóstico. Tantos adiamentos são comuns em processos polêmicos e com pautas carregadas, como as que vimos ultimamente. Se a questão for analisada, acho que pode não ter sua conclusão ainda na sessão do dia 17, estendendo-se para a do dia seguinte. Vamos esperar pra ver.

diploma de jornalismo: previsão de adiamento

O julgamento da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo está previsto para a sessão de hoje no Supremo Tribunal Federal. Mas conforme já adiantei aqui, ele pode não acontecer. Houve mesmo a inclusão da discussão sobre o caso Goldman e a decisão sobre o diploma é o terceiro ponto de pauta. Quem abre a sessão desta quarta é o ministro Joaquim Barbosa, relator de outro processo polêmico, o do Mensalão.

Então, com dois assuntos cabeludos no início da tarde e com a iminência do feriado de Corpus Christi, acho que o ministros do Supremo devem mais uma vez adiar a decisão sobre a polêmica do diploma…

[Espero estar errado quanto a isso. A sessão poderá ser acompanhada pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília). Começa às 14 horas.]

julgamento do diploma é remarcado, mas pode não acontecer

Foi incluída na pauta do Supremo Tribunal Federal a discussão sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalismo. De acordo com o STF, o julgamento da polêmica está marcado para a sessão de 10 de junho, mas existem fortes chances de ele não acontecer na data marcada. Dois fatores podem provocar isso.

Primeiro. A pauta da tarde de 10 de junho começa com a discussão da Ação Penal 470, que tem como réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Luiz Gushiken, entre outros. Sim, é o processo do Mensalão. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

Uma segunda razão que pode postergar ainda mais a decisão sobre o diploma do jornalismo – e temida pela Fenaj – é a discussão sobre o caso Goldman, o do menino cuja guarda está sendo reivindicada pelo pai norte-americano. Segundo a assessoria do STF, o

o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para impedir que o garoto brasileiro S.R. G. fosse entregue nessa quarta-feira ao consulado dos Estados Unidos aos cuidados de seu pai biológico David Goldman. A decisão de Marco Aurélio se deu na análise de liminar na ADPF 172 ajuizada pelo Partido Progressista (PP). Agora, ela precisa ser referendada pelos demais ministros, no Plenário.

Pela urgência do caso Goldman, sua análise deve ser prioritária e alterar a pauta do dia 10. O julgamento do diploma – segundo ponto da pauta – deve mais uma vez ser adiado…

é proibido tuitar neste tribunal!

Deu no Jornalistas da Web, do Mario Cavalcanti:

Um juiz de tribunal impediu o uso do Twitter por um repórter do jornal online NewWest.net em uma corte na cidade de Missoula, em Montana, nos Estados Unidos, informou o site americano CyberJournalist.

O fundador do NewWest.net, Jonathan Weber, conta em artigo que vinha cobrindo o processo lance a lance pelo Twitter do veículo desde a manhã de 29 de abril. No dia seguinte, 30 de abril, durante o processo, o juiz pediu para ter uma conversa com os advogados sobre informações que estavam vazando e determinou que era proibido o uso do Twitter no local.

Na última mensagem postada de dentro do tribunal, Jonathan escreveu que ficou desapontado com a decisão do juiz, mas entendeu que é uma regra, e, por isso, não ia mais twittar.

folha quer nova lei de imprensa

Até algumas semanas, os grandes meios de comunicação defendiam a revogação completa da Lei de Imprensa. Vociferavam contra o arbítrio da “lei da ditadura”, cuspiam no dispositivo. Num passe de mágica, os proprietários de jornais e revistas mudaram de posição e passaram a defender uma outra lei. Isto é, a ANJ e a ANER alinharam-se, por exemplo, ao pensamento e aos esforços da Fenaj.

Quer ver?

Então, leia o editorial de hoje da Folha de S.Paulo ou ainda leia artigo que a presidente da ANJ, Judith Brito, publicou em O Globo, em 31 de março. O curioso é que os donos dos jornais insistem para uma lei que coloque regras claras para o direito de resposta, mas se queixam quando juízes concedem esse direito. Duvida? Então, veja nota oficial assinada pelo vice-presidente da entidade, Julio Cesar Mesquita, “repudiando o abuso do direito de resposta”.

Não entendeu? Achou contraditório? Não seja inflexível, obtuso. As cúpulas dos meios de comunicação lutam por liberdade de imprensa, digo, liberdade de empresa. Aliás, hoje é o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.

cai a lei de imprensa, mas fica uma pergunta

bra_fdspPor sete votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei de Imprensa, revogando-a por completo. Com o entendimento dos ministros, a Lei nº 5250/67 é considerada inconstitucional, e por isso deixa de valer.

Como escrevi ontem, minhas apostas pendiam mais para a revogação de trechos da lei e não de sua íntegra. Mas havia a possibilidade, já sinalizada ao menos pelo relator Ayres Britto.

De qualquer forma, como ficam as coisas agora?

1. Quem se sentir prejudicado por jornalistas ou qualquer órgão de imprensa, pode mover processos por injúria, calúnia e difamação, conforme artigos dos códigos Civil e Penal. Isso já se acontecia antes do julgamento, até porque muitos advogados preferiam embasar suas peças jurídicas em dispositivos contemplados pela Constituição e não questionados, como era o caso da 5250/67.

2. Direitos de resposta serão arbitrados caso a caso, o que fragiliza um pouco a figura desse direito, talvez o que ainda houvesse de bastante positivo na 5250/67.

3. Fenaj e ANJ podem fechar o cerco em torno de parlamentares para que substitutivos da Lei de Imprensa tramitem com mais celeridade no Congresso. Eu explico: as entidades concordam que é necessário estabelecer ainda algumas regras sobre o exercício do jornalismo, como o próprio Direito de Resposta.

A revogação da lei é um avanço? Num amplo sentido, sim. Afinal, era uma lei contraditória, arcaica e regida pelo signo da punição, do arbítrio. Por outro lado, estabelecia limites para possíveis abusos, e melhor ainda: reconhecia a possibilidade de um direito de resposta por aqueles que se sentissem lesados publicamente. É um avanço também ver a Suprema Corte do país discutindo com vagar, densidade, pertinência, inteligência e sensibilidade assuntos tão importantes quanto a liberdade de expressão. Em termos de direito com D maiúsculo, a novela da Lei de Imprensa congregou um debate histórico.

Fica uma pergunta: Com o fim da Lei de Imprensa, corremos o risco de ficar sem uma regulamentação do Direito de Resposta?

lei de imprensa no banco dos réus: possíveis desfechos

A novela do julgamento da Lei de Imprensa no Supremo Tribunal Federal continua no início da tarde de hoje. Conforme a pauta do STF, é o primeiro processo a ser analisado pelo plenário. A discussão começou no início do mês – na sessão do dia 1º -, quando o ministro Ayres Britto leu um extenso relatório sobre a questão. Consumiu quase três horas! Antes, porém, o ex-ministro das Comunicações Miro Teixeira, deputado pelo PDT e quem pediu a cabeça da lei, e outros usaram a tribuna para bater no cachorro morto.

Pelo adiantado da hora, a sessão foi encerrada, mas o caso não.

Vejo três possíveis desfechos para a questão:

1. O Supremo ignorar o pedido e manter a Lei nº 5250/67 em vigor. Pra ser bem sincero, chances quase nulas para isso, pelo que se viu do relatório de Ayres Britto e do voto do ministro Eros Grau. O primeiro a votar hoje deve ser o ministro Carlos Direito. Sim, faltam ainda nove votos, mas a lei colide sim com a Constituição em muitos pontos, o que a coloca lá no alto do cadafalso…

2. O Supremo vetar toda a lei, revogando-a como quem enxota algo repugnante. Politicamente, existem razões que sustentem essa tendência, mas conforme disse o procurador geral da República, o plenário não estava julgando a lei toda, mas 22 artigos dela. Por isso, por uma questão técnica ou processual, as chances disso acontecer caem.

3. O Supremo vetar 22 dispositivos da lei, desfigurando-a por completo. Chances fortes, embora cabeça de juiz seja um terreno insondável. As chances são grandes e a 5250 vai acabar caindo de maduro, morrendo à míngua. Com uma lei velha, inoperante, inconsistente, deve haver um movimento para uma nova lei, uma substituta. Alguém no plenário pode “sugerir” que o Legislativo se ocupe disso, já que o trecho da 5250/67 que trata do Direito de Resposta é importante e não previsto em outros lugares. O próprio ministro Gilmar Mendes fechou a sessão do dia 1º dizendo que a liberdade de imprensa é importantíssima, mas a vida social não se baseia apenas nela. Há que se cuidar da reputação, da honra, do direito de responder a abusos.

Por isso, pelo que antecipo, a novela da Lei de Imprensa não termina aqui. (Alberto Dines explica melhor isso, veja aqui). Precisamos de uma nova Lei de Imprensa? Penso que não totalmente. Para penalizar jornalistas de má fé, já há artigos nos códigos Penal e Civil. Mas para resguardar a possibilidade de defesa, pelo Direito de Resposta, acho que é importante termos regras claras, e tribunais que funcionem rapidamente, operando em ritos sumaríssimos em situações de ofensa à honra, à reputação, à credibilidade.

(Mas alguém aí pode perguntar: a exigência de diploma para jornalista não iria ser julgada pelo mesmo STF na sequência? Ia, amigo, ia. No site do STF, não há nenhuma pauta para maio ainda…)

lei de imprensa volta a ser julgada dia 30

Sim, é mesmo uma novela o julgamento da Lei de Imprensa. O primeiro capítulo decisivo se deu no dia 1º de abril, mas a análise do mérito não foi concluída. Dois dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal votaram apenas. No final da sessão, o presidente do STF, Gilmar Mendes, previu a retomada do julgamento no dia 15. Depois, a própria assessoria da Corte informou que o processo estava previsto para dia 22, e depois, para a semana seguinte. A informação mais recente é de que o julgamento recomeça no dia 30 de abril, logo no início da tarde. É o que está na pauta do STF. Pode mudar? Pode. Sempre pode…

decisão sobre o diploma fica pro dia 22

Embora a presidência do Supremo Tribunal Federal tenha adiantado que a retomada sobre o julgamento sobre a Lei de Imprensa seja em 15 de abril, informações da Agência Brasil e do Consultor Jurídico dão que isso só irá acontecer no dia 22 de abril.

A razão é que a pauta do STF do dia 15 já foi publicada e não poderia ser modificada. Daí o adiamento por mais uma semana. Neste sentido, o provável é que a decisão sobre a exigência do diploma, que também estava programada para a sessão de ontem, aconteça no dia 22.

Esta informação, no entanto, não consta ainda da pauta eletrônica no site do STF.

No final da sessão de ontem, o ministro Celso de Mello chamou a atenção dos colegas para a necessidade de cumprimento das pautas agendadas e publicizadas pelo “sítio” do Supremo.

Paciência, meus caros… paciência!

diploma: fica pra outra hora

Reproduzo a Fenaj, o comunicado recentíssimo: (De acordo com o presidente do STF, Gilmar Mendes, a discussão fica para 15 de abril, quando da próxima sessão. A própria discussão sobre a Lei de Imprensa não foi concluída na sessão de hoje)

O recurso contra o diploma foi retirado da pauta de votações do STF. Está em debate no plenário a Adin contra a Lei de Imprensa. O Ato Público Nacional prossegue. A Executiva da FENAJ e a Coordenação da Campanha em Defesa do Diploma vão se reunir para traçar novas estratégias de continuidade do movimento.Às 16h45 desta quarta-feira (1º/04) a coordenação do movimento foi informada que, a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do RE 511961, ministro Gilmar Mendes, o advogado que representa a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo na ação foi oficialmente comunicado da retirada do tema da pauta. Não foi divulgada nova data para julgamento do recurso contra o diploma.Dirigentes da campanha continuam no plenário do STF acompanhando a votação da Adin contra a Lei de Imprensa. “Após o Ato Nacional a Executiva da FENAJ e a Coordenação da Campanha vão definir novas ações, mas desde já a orientação é para que a movimentação nos estados e os preparativos para o Dia do Jornalista, 7 de abril, prossigam”, disse o diretor da FENAJ Luiz Spada.

 

lei de imprensa no banco dos réus

O julgamento do diploma ofusca a avaliação que o mesmo STF fará da Lei de Imprensa (5250/67). Como essa lei vem sendo bombardeada há tempos e praticamente perdeu as duas pernas recentemente com a supressão de 22 dispositivos nela constante, mais parece cachorro morto.

Mas para quem se interessar, é o primeiro ponto da pauta do Supremo hoje à tarde. O relator é o ministro Ayres Brito.

Pelo que imagino, a decisão deve ser pela inconstitucionalidade da 5250, o que irá sepultar a Lei de Imprensa que temos vigorando desde o tempo da ditadura. Como as cortes já se apoiam nos códigos Civil e Penal para arbitrar crimes de opinião, a lei de 1967 é mesmo um zumbi. O que me preocupa, no entanto, é que – caso a Lei de Imprensa deixe de valer – teremos que criar um novo dispositivo que preveja o Direito de Resposta, uma boa herança da 5250…

diploma de jornalismo: dois possíveis desfechos

O Supremo Tribunal Federal deve decidir amanhã uma pendência que se arrasta há quase oito anos: a contestação jurídica da exigência de diploma universitário para o exercício do jornalismo. Na última década, não houve assunto mais palpitante entre as redações e as escolas de Comunicação. As entidades classistas, como a Fenaj e os sindicatos, promoveram eventos, manifestações e lançaram livros sobre o tema, contribuindo muito para a discussão sobre a natureza da profissão e seu papel na atualidade. Publicações especializadas – como o Observatório da Imprensa – dispersaram uma torrente de idéias e argumentos contra e a favor do canudo, discutindo aspectos como o corporativismo e as mudanças pelas quais o jornalismo passa nas últimas décadas. Na academia, professores, alunos e pesquisadores deram suas contribuições, martelando a necessidade do diploma ou simplesmente descartando-o, como quem joga a criança junto com a água da banheira.

Previsível

O fato é que amanhã – 1º de abril, evento com a piada pronta – a suprema corte brasileira deve colocar um ponto final nessa história. Acompanho o processo desde outubro de 2001, quando do despacho da juíza Carla Rister. Participei de diversos eventos, escrevi textos e me posicionei sempre a favor da exigência do diploma. Reitero tudo isso. Mas o fato é que depois de amanhã, teremos um cenário distinto dos últimos oito anos: um cenário de definição sobre a regulamentação profissional.

O que antevejo são dois desfechos possíveis e fáceis de prever: 1) O SFT manter a exigência do diploma; 2) O STF descartar a exigência. Em ambos os casos, a regulamentação da profissão – como a conhecemos – estará em vias de extinção.

Comecemos pelo final.

Se os juízes do STF decidirem que não é mais necessário portar diploma universitário para exercer a profissão, os dispositivos de regulamentação profissional – o decreto -lei 972/69 e a lei 83284/79 – caem por terra, levam um golpe fatal. O marco de regulação perde o sentido com essa decisão da corte.

Mas mesmo que os juízes do STF decidam pela manutenção do diploma, a regulamentação dos jornalistas deve sofrer mudanças importantes nos próximos meses. O desgaste do chamado “entulho autoritário” fez com que o Ministério do Trabalho compusesse um grupo que fizesse estudos para uma nova redação para a regulamentação. Governo, patrões e jornalistas – por meio de seus representantes – compõem essa comissão, que deve gerar um ante-projeto de lei que vá substituir a atual regulamentação. Por isso, qualquer que seja a decisão do STF, a regulamentação como a conhecemos está com os dias contados.

Day after

As pessoas se perguntam sobre como será se a decisão sepultar a necessidade do diploma. Penso que é preciso ter clareza da situação e ausência de paixões. Se o STF decidir pelo descarte do diploma, o mundo não acaba. O jornalismo não acaba. As escolas de Comunicação não perdem a sua razão. E os estudantes que nelas estão matriculados não ficam totalmente desamparados.

Se a solução abstrair o diploma, será um processo natural se buscar uma saída para uma nova regulamentação. A via é o Ministério do Trabalho. Profissão regulamentada é profissão respeitada e assegurada de direitos. Penso que os jornalistas não vão abrir mão disso.

Se a suprema corte brasileira decidir pelo fim da necessidade do diploma, as escolas terão que buscar novos caminhos para se manterem, para oferecerem seus serviços e suas contribuições para a formação de novos profissionais. A discussão atual sobre as diretrizes curriculares dos cursos de jornalismo vai ser encharcada com as consequências da decisão do STF.

As coisas estão ligadas, e finalmente no Brasil – mesmo que de forma enviesada -, discute-se jornalismo e política, direito e exercício profissional, comunicação e poder.

O julgamento do diploma é o segundo ponto da pauta de amanhã. A sessão tem início às 14 horas e muitas redações e salas de aula vão estar sintonizadas na TV Justiça. A expectativa é grande e o clima, às vezes, beira o de final de campeonato. Vamos ver quem sai ganhando…

stf vai julgar obrigatoriedade do diploma em 1º de abril

A polêmica do diploma de jornalismo pode terminar em 1º de abril. E não é pegadinha.

A informação é da Fenaj:

O Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, entrará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de abril. Sua apreciação deve se dar no mesmo período do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Imprensa.

De acordo com a própria Fenaj, seus diretores iriam se reunir hoje – terça – para definir ações para as duas pendências. E prossegue a nota…

Segundo fontes, a decisão de incluir o RE 511961 e a Adin contra a Lei de Imprensa na pauta de julgamentos do STF em abril já estava tomada no final da tarde de segunda-feira (23) e sua formalização seria questão de horas. Com reunião já agendada anteriormente para as 14 horas desta terça-feira, a Executiva da FENAJ e a Coordenação da Campanha em Defesa do Diploma e da Regulamentação buscarão operacionalizar movimentos de sensibilização da Corte. “Agora temos ainda mais motivos de construir a Semana e o Dia Nacional do Jornalista, 7 de abril, com um grau maior de mobilização da categoria e da sociedade”, diz o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade.

A iminência do julgamento das duas ações naturalmente obrigará dirigentes sindicais e apoiadores das causas que advogam a constitucionalidade da exigência do diploma e a aprovação de uma nova e democrática Lei de Imprensa a alterarem suas agendas. “Sabemos que o julgamento destas questões começará no dia 1º de abril, mas não se pode prever quando será o seu desfecho” destaca Murillo. Ele considera que os dirigentes de entidades sindicais e do campo do jornalismo, bem como de outras organizações da sociedade deverão se preparar para estarem presentes em Brasília no momento decisivo.

Já era cogitada entre os apoiadores do movimento a organização de caravanas dos estados a Brasília na data do julgamento do RE 511961. Agora, mais do que o caráter comemorativo, a Semana Nacional dos Jornalistas se converterá efetivamente numa Semana Nacional de Luta.

Novas mobilização nos estados deverão ganhar maior dinâmica a partir dos próximos dias, inclusive na perspectiva de conquistar novos apoios políticos. De lado porque a exigência do diploma como requisito para o exercício do Jornalismo é um dos pilares da profissão. De outro porque a regulamentação das relações entre jornalistas, empresas de comunicação e a sociedade é considerada fundamental para consagrar e assegurar a liberdade de imprensa.

Vamos ver se não haverá novos adiamentos nos julgamentos…

lei de imprensa em queda; publicidade online em alta

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais um mês sua decisão de suspender 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão saiu na tarde de ontem. Moribunda, a Lei de Imprensa é um zumbi nas redações… (leia mais no Consultor Jurídico).

Do lado de lá do balcão, as coisas estão muito bem, obrigado. De acordo com o Instituto Inter-Meios, a publicidade online brasileira registrou faturamento de R$ 759,3 milhões em 2008, alta de 44,1% em relação ao ano anterior (saiba mais no IDGNow). A crise, a marolinha ou o fim do mundo ainda não chegaram aos departamentos comerciais… Melhor assim…